O Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC), um dos mais importantes da ONU, tem 54 membros, eleitos pela Assembleia Geral por períodos de três anos.
O ECOSOC é o órgão coordenador do trabalho econômico e social da ONU, das Agências Especializadas e das demais instituições integrantes do Sistema das Nações Unidas. O Conselho formula recomendações e inicia atividades relacionadas com o desenvolvimento, comércio internacional, industrialização, recursos naturais, direitos humanos, condição da mulher, população, ciência e tecnologia, prevenção do crime, bem-estar social e muitas outras questões econômicas e sociais.
As suas funções são as seguintes:
- Encarregar-se, sob a supervisão da Assembleia Geral, das atividades econômicas e sociais das Nações Unidas;
- Elaborar ou iniciar estudos, relatórios e recomendações a respeito de assuntos de carácter econômico, social, cultural, educacional e conexos;
- Promover o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos;
- Convocar conferências internacionais e preparar projetos de convenções para apresentação à Assembleia Geral sobre assuntos da sua competência;
- Negociar acordos com as Agências Especializadas, definindo as relações destas com as Nações Unidas;
- Coordenar as atividades das Agências, mediante consultas e recomendações às mesmas, bem como mediante recomendações à Assembleia Geral e aos membros das Nações Unidas;
- Executar serviços, aprovados pela Assembleia, para membros das Nações Unidas e, a pedido, para as Agências Especializadas;
- Realizar consultas com organizações não-governamentais competentes a respeito de assuntos em estudo no Conselho.
A votação no Conselho Econômico e Social processa-se por maioria simples, cada membro tendo direito a um voto.
O atual presidente do ECOSOC é o Embaixador Dalius Cekuolis da Lituânia. O presidente é eleito por um ano e escolhido entre os representantes do ECOSOC.
Órgãos Subsidiários
O ECOSOC funciona através de Comissões Funcionais, Comités Permanentes e vários outros órgãos subsidiários.
As Comissões Funcionais são: Estatística, População, Desenvolvimento Social, Condição Jurídica e Social da Mulher, Deficientes e Direitos Humanos.
Existe também uma Subcomissão da Comissão de Direitos Humanos para a Prevenção da Discriminação e Proteção das Minorias. A Comissão de Narcóticos tem a Subcomissão sobre o Tráfico Ilegal de Drogas e Assuntos Correlatos no Médio Oriente e Extremo Oriente.
Os Comités Permanentes são:
Programas e Coordenação, Organizações Não-Governamentais, Recursos Humanos, Recursos Naturais, Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento e Comité de Exame e Avaliação.
São também considerados órgãos permanentes do ECOSOC a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Empresas Transnacionais.
Estão subordinadas ao ECOSOC as Comissões Econômicas Regionais, cuja finalidade é ajudar o desenvolvimento sócio-econômico nas suas respectivas regiões e fortalecer as relações econômicas dos países na sua área de atuação, tanto entre si como com os outros países do mundo. Tais organismos são: a Comissão Econômica para a África-ECA (com sede em Adis Abeba), a Comissão Econômica e Social para a Ásia e o Pacífico- ESCAP (Bancoc), a Comissão Económica para a Europa- ECE (Genebra), a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe-CEPAL (Santiago) e a Comissão Económica para a Ásia Ocidental -ECWA (Beirute).
As Comissões Econômicas estudam os problemas das suas regiões e fazem recomendações aos governos e Agências Especializadas. Nos últimos anos, tem aumentado o trabalho das Comissões, as quais participam cada vez mais na execução de projetos de desenvolvimento.
As organizações não-governamentais (ONG) podem ser consultadas pelo Conselho Econômico e Social em assuntos da sua competência e especialidade. O Conselho Econômico acredita que se deve dar a essas organizações a oportunidade para expressarem os seus pontos de vista dado que, em geral, possuem experiência ou conhecimentos técnicos especiais que podem ter grande valor para os trabalhos do ECOSOC.
As organizações que gozam de status consultivo junto do Conselho podem fazer-se representar por observadores nas reuniões públicas, quer do Conselho quer dos seus órgãos subsidiários, podendo ainda apresentar declarações por escrito.
Fonte:http://www.missionofportugal.org/mop/index.php?option=com_content&view=article&id=50&Itemid=55
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